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Responsabilidade Civil Contabilista é um seguro especialmente para atender às necessidades de contabilistas e escritórios de contabilidade.

Seu principal objetivo é proteger o patrimônio do segurado, cobrindo despesas de pagamento de indenizações em casos de condenações judiciais, ou acordos extrajudiciais, por alegadas falhas profissionais.

Com o RC Contabilista, a Contábil Sumaré está segurada contra:

• Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades da empresa), desde que resultante de um risco coberto;
• Custas judiciais do foro cível e honorário advocatícios;
• Danos morais;
• Extravio, furto ou roubo de documentos.


Aspecto Legal e a Responsabilidade Civil
A Responsabilidade Civil nada mais é senão o dever de reparar o dano. Em princípio surge a responsabilidade civil quando presente três elementos: prejuízo ou dano; relação de causalidade entre o ato do agente e o dano; a culpa.

Código Civil - Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares

Artigo 1.177
Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único
No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Artigo 1.178
Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único

Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.


 


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