Boletim Informativo - Março 2009 - Ed.012
 

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA 2009

1)    QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

a)    Rendimento tributado superior a R$ 16.473,72

b)    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivo na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00

c)    Todo sócio de empresa, acionista ou titular de empresa individual

d)    Realizou alienação de bens com ganho de capital mesmo optando por isenção para aquisição de outro imóvel residencial

e)    Valor dos bens superior a R$ 80.000,00

2)    DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA

Documentos necessários

a)    Informes de rendimentos das Fontes Pagadoras de:

 - Salários, indenizações trabalhistas, FGTS, retiradas de Pró-Labore, Distribuição de Lucros, INSS,

Aposentadoria, Pensão ou nº. dos benefícios, Previdência Privada

Rendimentos de Aluguéis

a)    de Pessoas Jurídicas com Razão Social e CNPJ

b)    de Pessoas Físicas, valores recebidos mensalmente e Darf´s do carnê Leão (cód. 0190).

Bancos

a)    Informe de Rendimentos Financeiros

b)    Informe de financiamentos imobiliários

Declaração de bens e direitos

a)    Bens imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves e consórcios (parcelas pagas em 2008)

b)    Saldos em conta corrente e conta de investimento (Informe de Rendimentos dos bancos).

c)    Obras de arte, antiguidades, jóias de valor superior a R$ 5.000,00

d)    Participações societárias e investimentos

e)    Vendas de Imóveis e Ganho de Capital (Nome – CPF – data e valor da venda) e aquisições.

       Dívidas e doações

a)    Dívidas, empréstimos e financiamentos bancários e também doações efetuadas. Sempre Nome e CPF.

3)    DECLARAÇÃO COMPLETA

Documentos necessários

Todos os itens acima citados mais:

a)    Pagamentos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapia e terapia, hospitais, clínicas e laboratórios.

b)    Planos de saúde

c)    Pensão alimentícia

d)    Previdência privada

e)    Doações de bens, direitos e espécie

f)      Domésticas o nº. do CPF e nº. de inscrição no INSS

g)    PGBL e VGBL

4)    DEPENDENTES

Independentemente da forma de tributação

a)    CPF dos dependentes

b)    Bens, direitos, dívidas,pagamentos e doações.

O preenchimento das informações relativas aos rendimentos tributáveis dos dependentes, passa a ser detalhada (mês a mês) e o carnê Leão (cód. 0190) também.

5)    A DATA MÁXIMA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO É ATÉ O DIA 30/04/2009

Estaremos a disposição para a execução de sua declaração de Imposto de Renda a partir do dia 16/03 a 29/04/2009.

=Por favor, trazer todos os documentos na hora de fazer a declaração “NÃO DEIXE PARA RESOLVER NA HORA

O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA, DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS COM LIZIE OU IRACY,

 

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