Termina na próxima sexta-feira (20) o prazo para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) aderirem ao Simples Nacional (conhecido como Supersimples), regime simplificado de recolhimento de impostos instituído pela Lei Geral - Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O regime unifica a cobrança de oito tributos e contribuições: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, CSLL, IPI, ISS, ICMS e, com exceção de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Neste ano, ganham direito à tributação simplificada negócios antes excluídos como, por exemplo, laboratórios de diagnósticos, empresas de decoração e escolas do ensino médio. Ainda assim, muitos continuam de fora. Entre eles, clínicas médicas, escritórios de advocacia e outros negócios conduzidos por profissionais liberais.
Há também restrições com relação ao faturamento. O Supersimples só pode ser adotado integralmente por empresas com receita anual de até R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Nos outros estados, o ISS e o ICMS são recolhidos à parte para quem tem faturamento acima de determinada quantia - R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão, conforme o local.
Através do Supersimples, os débitos de responsabilidade das ME e EPP, relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até 100 prestações mensais e consecutivas. O parcelamento deverá ser requerido pela internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
As empresas também devem ficar alertas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Informe de Rendimento. Ambos devem ser entregues até o dia 27 de fevereiro. Em 2009, a principal alteração nessas declarações é a possibilidade de trabalhadores que venderam férias em 2008 terem restituição.
As empresas terão que ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, já que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.
Fonte: FENACON |