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Movimentação financeira pode ser critério para IR
Receita estuda exigir declaração anual do contribuinte que movimentar valor acima de determinado limite em instituições financeiras
Receita Federal poderá fazer mudanças na legislação do Imposto de Renda para obrigar as pessoas que tiverem movimentação financeira acima de determinado valor a apresentar a declaração anual de rendimentos.
A medida seria uma nova maneira de combater a sonegação, segundo admitiu o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Hoje, a movimentação financeira não está entre os critérios que obrigam as pessoas a apresentar a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ela só é exigida se a pessoa, por exemplo, tiver renda anual superior a R$ 15,7 mil, for proprietária de imóveis com valor maior que R$ 80 mil ou tiver feito operações em bolsas de valores, entre outros pontos.
"A gente pode estabelecer que quem tem uma movimentação financeira acima de certo valor ficará obrigado a fazer a declaração de ajuste anual", disse Adir.
Ele não informou qual é o valor mínimo de movimentação financeira em discussão na Receita, mas destacou que a nova idéia é que a regra seja acrescentada aos critérios já existentes.
A Receita já tem instrumentos para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes. Com o fim da CPMF, que era usada para "rastrear" as transações bancárias, a Receita instituiu, no início deste ano, a Declaração sobre Movimentação Financeira (Dimof). Através dela, os bancos fornecem semestralmente ao Fisco dados sobre toda a movimentação de pessoas físicas de valores acima de a R$ 5 mil.
Essas informações deverão ser utilizados como base para a nova exigência da Receita, que viria reforçar o Fisco na caça aos sonegadores de impostos. "Sem dúvida, será um instrumento a mais para a Receita fechar o cerco contra a sonegação", afirmou o sócio da Moreau Advogados, Erio Umberto Saiani.
Segundo Adir, a introdução do novo critério não significaria, necessariamente, um aumento na base de contribuintes que fazem declaração de ajuste anual.
O supervisor explicou, no entanto, que, além de dificultar a sonegação, a nova regra daria à Receita um fundamento jurídico adicional para suspender CPFs irregulares.
Isentos
Os estudos da Receita vão no sentido de complementar a decisão do órgão de acabar a partir deste ano com a Declaração Anual de Isento (DAI).
A medida foi confirmada ontem por Adir e deve beneficiar 66 milhões de contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração normal de Imposto de Renda, mas precisam todo ano apresentar a DAI para manter o número do CPF.
Joaquim Adir advertiu, porém, que o fim da Declaração de Isento não desobriga quem tem o CPF em situação irregular de corrigir a situação.
Atualmente, há um estoque de 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes. Eles pertencem a pessoas que não entregaram a Declaração de Isento em anos anteriores.
Quem está nessa situação deve procurar a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil ou os Correios. A regularização do documento custa R$ 5,50. Sem o CPF, a pessoa fica impedida de ter conta em banco, comprar e vender imóveis ou participar de concurso público, por exemplo.
Fonte: O Estado de S. Paulo / Fabio Graner e Renata Veríssimo
Rogerio Rodrigues
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