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Regime de Tributação Federal Lucro Presumido: Comércio e Indústria
Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:

Comércio e Indústria (Fat X 8% = Lucro Presumido X 15%)
Prestação de Serviços (Fat X 32% = Lucro Presumido X 15%)

  Comércio e Indústria Prestação de Serviços
IRPJ 1,20% 4,80%
Contr. Social 1,08% 2,88%
PIS 0,65% 0,65%
COFINS 3,00% 3,00%
TOTAL 5,93% 11,33%
1 - PIS e COFINS, apuração mensal, e vencimento no dia 25 do mês seguinte.
2 - IRPJ e Contribuição Social, apuração trimestral, vencimento no último dia útil
de Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
3 - Impostos Federais, antecipar o pagamento, caso o vencimento não caia em dia útil.
4 - Limite de Faturamento: R$ 48.000.000,00/ano.
5 - A parcela do Lucro Presumido que exceder o valor R$ 60.000,00 no trimestre,
sujeita-se a incidência de adicional do imposto de renda a alíquota de 10%.
Exemplo: Comércio Serviços
  420.000,00 100.000,00
  X 8%
-----------------
X 32%
-----------------
  33.600,00 32.000,00
     
    65.600,00
  - 60.000,00
------------------
    5.600,00
    X 10%
----------------
    560,00

Obs1.: INSS 20%
s/ retirada de Pró-Labore e s/ Serviços Prestados para Pessoa Física.
Obs2.: INSS 11% s/ retirada de Pró-Labore para Contribuição de Aposentadoria.


 


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