Regime de Tributação Federal Lucro Presumido
Comércio e Indústria

  Pagamento dos Impostos, DARF'S sobre o faturamento, conforme tabela abaixo:
   
  Comércio e Indústria (Fat X 8% = Lucro Presumido X 15%)
Prestação de Serviços (Fat X 32% = Lucro Presumido X 15%)

    Com. e Ind. P. Serviços    
  IRPJ 1,20%
4,80%    
           
  Contr. Social 1,08% 2,88%    
           
  PIS 0,65% 0,65%    
           
  COFINS 3,00% 3,00%    
           
  TOTAL 5,93% 11,33%    
           
 

1 - PIS e COFINS, apuração mensal, e vencimento no dia 25 do mês seguinte.
2 - IRPJ e Contribuição Social, apuração trimestral, vencimento no último dia útil de Abril, Julho, Outubro e Janeiro.
3 - Impostos Federais, antecipar o pagamento, caso o vencimento não caia em dia útil.
4 - Limite de Faturamento: R$ 24.000.000,00/ano.
5 - A parcela do Lucro Presumido que exceder o valor R$ 60.000,00 no trimestre, sujeita-se a incidência de adicional do imposto de renda a alíquota de 10%.

   
  Exemplo: Comércio Serviços  
    420.000,00 100.000,00 >> Faturamento
    X 8%
-----------------
X 32%
-----------------
 
    33.600,00 32.000,00 >> Lucro Presumido
           
      65.600,00 >> Total Lucro Presumido
   
-
60.000,00
------------------
>> Limite Isenção Adicional
      5.600,00    
      X 10%
----------------
   
      560,00 >> Adicional de IRPJ
           
 
INSS 20% s/ retirada de Pró-Labore e s/ Serviços Prestados para Pessoa Física.
INSS 11% s/ retirada de Pró-Labore para Contribuição de Aposentadoria.


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