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Judicário reconhece a necessidade da dupla visita antes da lavratura do auto de infração para empresas optantes do Simples Nacional Entretanto, verifica-se, diariamente, que a fiscalização não compactua com os dispositivos legais, o que acarretam em autuações lavradas, sem ao menos considerar a dupla visita de orientação. Diante da ilegalidade, muitas empresas são obrigadas a encontrar guarida junto ao Judiciário. Assim, visando o amparo da segurança jurídica dos “fiscalizados”, o TRT da 15ª Região se pronunciou no acórdão 28746/10 que faz parte do processo nº 147200-62.2007.5.15.0118, onde entendeu a necessidade legal da dupla visita antes da lavratura do auto de infração. Ademais, o Desembargador Relator, em seu voto citou a vasta jurisprudência dos TRTs da 3ª e 10ª Regiões solidificando o entendimento do Poder Judiciário sobre a questão. Diante do exposto, o SESCON-SP evidencia o posicionamento que segue de encontro aos entendimentos da Administração Pública. E ressalta sua importância como precedente para utilização em defesas judiciais. Fonte: Sescon- SP
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