Boletim 028 - Junho 2010

DMED - Declaração de Serviços Médicos

Por meio da Instrução Normativa RFB 985/2009, foi instituída a Declaração de Serviços Médicos (DMED), cujo objetivo é fornecer informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência médica.

Apresentação da declaração
A declaração deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas ou equiparada nos termos da legislação do Imposto de Renda, pelas prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para efeitos de apresentação desta declaração, são considerados como:

• serviços de saúde: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e

• operadoras de planos privados de assistência à saúde: as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.


Prazo e forma de apresentação
A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até o último dia útil do mês de Fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

A primeira declaração deverá ser apresentada no ano-calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.


Multa pela apresentação fora do prazo
A não-apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:

a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e

b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


Profissionais liberais
Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde estão desobrigados da entrega da declaração.


Conteúdo das informações prestadas
As informações, que serão declaradas pelos prestadores de serviços de saúde e operadores de plano privado de assistência social, são:

Prestadores de serviços de saúde:
- O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e
- Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizadas por responsável pelo pagamento.

Operadoras de plano privado de assistência à saúde:
- O número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
- Os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
- Os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Com as informações prestadas pela DMED serão validadas as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas, evitando assim a retenção das declarações do Imposto de Renda em malha fiscal.


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