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Boletim 026 - MARÇO 2010 |
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA 2010
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1 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
- Rendimento tributado superior a R$ 17.215,08
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivo na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00
- Realizou alienação de bens com ganho de capital mesmo optando por isenção para aquisição de outro imóvel residencial, realizou operacionais em bolsas de valores e assemelhados.
- Valor dos bens superior a R$ 300.000,00
2 - CHECK LIST DE DOCUMENTOS
- Informes de rendimentos das Fontes Pagadoras de:
Salários, indenizações trabalhistas, FGTS, retiradas de Pró-Labore, Distribuição de Lucros, INSS, Aposentadoria, Pensão ou nº. dos benefícios, Previdência Privada
Rendimentos de Aluguéis
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de Pessoas Jurídicas com Razão Social e CNPJ
de Pessoas Físicas, valores recebidos mensalmente e Darf´s do carnê Leão (cód. 0190).
Bancos
Declaração de bens e direitos
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Bens imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves e consórcios (parcelas pagas em 2009)
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Saldos em conta corrente e conta de investimento (Informe de Rendimentos dos bancos).
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Obras de arte, antiguidades, jóias de valor superior a R$ 5.000,00
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Participações societárias e investimentos
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Vendas de Imóveis e Ganho de Capital (Nome – CPF – data e valor da venda) e aquisições.
Dívidas e doações
- Dívidas, empréstimos e financiamentos bancários e também doações efetuadas. Sempre Nome e CPF.
3 - DESPESAS DEDUTÍVEIS (SÓ PARA COMPLETAS)
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Pagamentos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapia e terapia, hospitais, clínicas e laboratórios.
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Planos de saúde
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Pensão alimentícia
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Previdência privada
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Doações de bens, direitos e espécie
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Domésticas o nº. do CPF e nº. de inscrição no INSS
- PGBL e VGBL
4 - DEPENDENTES
Independentemente da forma de tributação
- CPF dos dependentes (acima de 18 anos)
- Bens, direitos, dívidas, pagamentos e doações.
- Despesas com educação com CNPJ
O preenchimento das informações relativas aos rendimentos tributáveis dos dependentes, passa a ser detalhada (mês a mês) e o carnê Leão (cód. 0190) também.
5 - A DATA MÁXIMA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO É ATÉ O DIA 30/04/2010
Estaremos a disposição para a execução de sua declaração de Imposto de Renda a partir do dia 15/03 a 29/04/2010.
Por favor, trazer todos os documentos na hora de fazer a declaração “NÃO DEIXE PARA RESOLVER NA HORA”
O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA OU COM HORA MARCADA
DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS COM LIZIE OU IRACY.
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