Boletim 026 - MARÇO 2010

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA 2010

 

1 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR

  • Rendimento tributado superior a R$ 17.215,08
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivo na fonte cuja soma for superior a R$ 40.000,00
  • Realizou alienação de bens com ganho de capital mesmo optando por isenção para aquisição de outro imóvel residencial, realizou operacionais em bolsas de valores e assemelhados.
  • Valor dos bens superior a R$ 300.000,00

2 - CHECK LIST DE DOCUMENTOS

  • Informes de rendimentos das Fontes Pagadoras de:
    Salários, indenizações trabalhistas, FGTS, retiradas de Pró-Labore, Distribuição de Lucros, INSS, Aposentadoria, Pensão ou nº. dos benefícios, Previdência Privada

Rendimentos de Aluguéis

  • de Pessoas Jurídicas com Razão Social e CNPJ

  • de Pessoas Físicas, valores recebidos mensalmente e Darf´s do carnê Leão (cód. 0190).

Bancos

  • Informe de Rendimentos Financeiros

  • Informe de financiamentos imobiliários

Declaração de bens e direitos

  • Bens imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves e consórcios (parcelas pagas em 2009)

  • Saldos em conta corrente e conta de investimento (Informe de Rendimentos dos bancos).

  • Obras de arte, antiguidades, jóias de valor superior a R$ 5.000,00

  • Participações societárias e investimentos

  • Vendas de Imóveis e Ganho de Capital (Nome – CPF – data e valor da venda) e aquisições.

Dívidas e doações

  • Dívidas, empréstimos e financiamentos bancários e também doações efetuadas. Sempre Nome e CPF.

3 - DESPESAS DEDUTÍVEIS (SÓ PARA COMPLETAS)

  • Pagamentos médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapia e terapia, hospitais, clínicas e laboratórios.

  • Planos de saúde

  • Pensão alimentícia

  • Previdência privada

  • Doações de bens, direitos e espécie

  • Domésticas o nº. do CPF e nº. de inscrição no INSS

  • PGBL e VGBL

4 - DEPENDENTES
Independentemente da forma de tributação

  • CPF dos dependentes (acima de 18 anos)
  • Bens, direitos, dívidas, pagamentos e doações.
  • Despesas com educação com CNPJ

O preenchimento das informações relativas aos rendimentos tributáveis dos dependentes, passa a ser detalhada (mês a mês) e o carnê Leão (cód. 0190) também.

5 - A DATA MÁXIMA PARA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO É ATÉ O DIA 30/04/2010

Estaremos a disposição para a execução de sua declaração de Imposto de Renda a partir do dia 15/03 a 29/04/2010.

Por favor, trazer todos os documentos na hora de fazer a declaração “NÃO DEIXE PARA RESOLVER NA HORA

O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA OU COM HORA MARCADA

DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS COM LIZIE OU IRACY.



Contábil Sumaré Ltda. - 54 ANOS
Rua Piracuama, 411
Sumaré São Paulo - SP
Tel.: 11 3673.6844 Fax: 3673.1911
e-mail: lizie@contabilsumare.com.br


www.contabilsumare.com.br