Os tomadores de serviços localizados no Município de São Paulo para isentar-se do ônus tributário deverão reter o ISS na fonte e realizar o recolhimento do tributo ao Município de São Paulo, sempre que houver a conjunção dos seguintes fatores:
a) o prestador do serviço esteja estabelecido em outros municípios que não o de São Paulo;
b) o referido prestador de serviço não tenha o cadastro na Secretaria Municipal de Finanças da Capital,e;
c) o serviço prestado seja objeto de Nota Fiscal autorizada por outro Município e corresponda a um dos sujeitos a retenção previstos na legislação do ISS.
A empresa tomadora de serviços sediada na Capital de São Paulo, caso contrate empresa sediada fora de São Paulo que emita Nota Fiscal autorizada por outro município, deve verificar se a referida empresa tem cadastro no Município de São Paulo e se realiza algum dos serviços sujeitos a retenção obrigatória. Para que a empresa prestadora do serviço evite a retenção do ISS na fonte, os prestadores de serviços sediados em outros Municípios deverão proceder à sua inscrição no cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo.
Toda empresa que contratar serviços de prestadores estabelecidos em outros Municípios, deverá comunicá-los da obrigatoriedade de cadastro na PMSP. Caso não executem este cadastro, deverá ser feita a retenção do ISS para a PMSP.
A inscrição no cadastro pode ser feita eletronicamente e não é objeto de qualquer ônus ao prestador de serviços. Lembrando sempre que a retenção do imposto ao município de São Paulo, ainda que indevida não isenta o contribuinte do ISS de pagar o imposto ao município sede de seu estabelecimento.
Vale lembrar que o tomador do serviço estabelecido neste município deve observar a situação cadastral do prestador de serviços já na contratação, se este apresentar documento fiscal autorizado por outro município, solicitar o cadastro e ao receber o documento fiscal pelo prestador de serviços, consultar a situação cadastral do prestador, caso o prestador não tenha providenciado a inscrição o tomador deverá reter e pagar ao prestador descontando o valor do ISS na fonte. A Contábil Sumaré caberá a orientação quanto a alíquota do serviço que o tomador deverá descontar do pagamento feito ao prestador de serviço.
Prestador de serviços estabelecido fora do Município de São Paulo: efetue o seu cadastro. Tomador de serviços de São Paulo: verifique a situação cadastral de prestadores de outros municípios, através do link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/
Serviços prestados em outras capitais
Antes de efetuar qualquer serviço para empresas estabelecidas nos Municípios do Rio de Janeiro, Porto Alegre e nas grandes capitais, você deve cadastrar sua empresa nestes Municípios para que não ocorra a retenção do ISS. Consulte sempre a Contábil Sumaré para saber a necessidade de efetuar os cadastros.
Ao prestador de serviços que emite documento fiscal autorizado por outro município para tomador estabelecido nos municípios citados abaixo, torna-se obrigatório o fornecimento de informações à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF afim de evitar a retenção do ISS na fonte.
Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios no Rio de Janeiro
Prestador de serviços estabelecido fora do Município do Rio de Janeiro, efetue o seu cadastro através do link abaixo:
https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/default.asp
Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios em Porto Alegre
Prestador de serviços estabelecido fora do Município de Porto Alegre, efetue o seu cadastro através do link abaixo:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=135
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