Somente para empresas estabelecidas na cidade de São Paulo que contratarem serviços de prestadores de outros municípios.
A nova nota fiscal substitui a Declaração eletrônica de serviços - DES e deverá ser emitida até 5 dias após a contratação do serviço.
O acesso ao novo programa será realizado mediante a utilização da senha web ou certificado digital.
Será obrigado a utilizar o certificado para o tomador de serviços que for emitente da NFS-e, exceto, se for optante do simples nacional.
Para evitar a retenção do imposto (ISS) e o devido recolhimento, verificar na contratação do serviço, em que o prestador esteja inscrito em outro município, se o mesmo possui inscrição junto a PMSP, caso contrário a retenção do ISS será gerada automaticamente na emissão da NFTS, de acordo com o cadastro de empresas de fora do município ( CPOM).
O serviço de emissão da NFTS é de inteira responsabilidade do cliente, baseado no cuidado pela contratação do serviço e pelo curto prazo para emissão da NFTS, que é até o quinto dia do mês subseqüente ao recebimento da nota fiscal do prestador do serviço.
A transferência desta responsabilidade para a Contábil Sumaré só será aceita após contato com o Departamento Fiscal para viabilizar esta possibilidade.
Aplicativo disponível para sua emissão: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp.
A utilização do aplicativo obedecerá as explicações e especificações descritas no Manual de acesso a nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços - NFTS, disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.
Os interessados poderão dirimir suas dúvidas relativas a NFTS através do e-mail notafiscalpaulistana@prefeitura.sp.gov.br
O recolhimento do imposto será feito através do documento de arrecadação emitido pelo sistema.
A instrução normativa SF/Surem 11/2011 foi publicada no DOM em 10/09/2011, produzindo efeito a partir de 01 de setembro de 2011. |